| ABCFARMA ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DO COMÉRCIO FARMACÊUTICO obteve, da M.M. Juíza Federal da 21ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, liminar favorável suspendendo os efeitos da RDC 44 e IN´s 09 e 10 da ANVISA, e, por conseguinte, não sejam as suas representadas obrigadas a cumpri-las a partir do início de suas exigências. |
Todas as farmácias e drogarias que pertençam ao quadro associativo dos Sindicatos, Associações e/ou ABCFARMA, devem preencher o formulário abaixo contendo dados específicos e individualizados para cada estabelecimento, imprimir a documentação que será disponibilizada, e manter esta à disposição para eventuais fiscalizações, impedindo assim, a ANVISA – Agência Nacional de Vigilância Sanitária, aplicar qualquer espécie de sanção pelo eventual descumprimento dos dispositivos da RDC nº 44/2009 e as IN 09 e 10.
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